Casar no estrangeiro
Espanha: como casar
Um resumo das regras, retirado das páginas oficiais listadas no fim. Um dado que não conseguimos confirmar aí não é indicado.
Isto é um resumo, não aconselhamento jurídico. As regras mudam e os serviços diferem: confirme tudo com o registo civil antes de reservar seja o que for.
Quem pode casar
A cerimónia
- Um casamento civil é celebrado por um presidente da câmara ou um vereador autorizado, um jurista da administração da justiça ou um notário.[2]
- Um casamento religioso numa forma reconhecida pelo Estado tem efeitos civis. Outras confissões reconhecidas exigem um processo prévio de capacidade, e os votos fazem-se perante um ministro do culto e duas testemunhas maiores de idade.[1]
- Um processo prévio (um registo do notário ou um processo no registo civil) abre-se onde um de vós vive.[3]
- Antes do casamento, cada um é ouvido em separado num processo prévio.[2]
Prazos
Documentos
- Os documentos de países da Convenção da Apostila não precisam de mais legalização; as traduções juramentadas de tradutores reconhecidos também não.[4]
Omitido porque não o conseguimos confirmar numa página oficial: a idade mínima e as suas exceções, as taxas, a lista exata de documentos, se é preciso residir lá, com que antecedência reservar. Pergunte ao registo civil.
Fontes
Verificado em 21 de outubro de 2026 nas páginas abaixo.
- [1] Código Civil (boe.es) (página datada de 3 de janeiro de 2025)
- [2] Ley 20/2011 del Registro Civil (boe.es) (página datada de 3 de janeiro de 2025)
- [3] administracion.gob.es: Matrimonio (página datada de 31 de março de 2026)
- [4] Ministerio de Asuntos Exteriores: Legalización y apostilla (exteriores.gob.es)
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